CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 517
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.
§ 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.

§ 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.

§ 3º O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.

§ 4º A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.


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Resumo Jurídico

Artigo 517 do Código de Processo Civil: O Efeito Suspensivo e a Boa-Fé

O Artigo 517 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma questão crucial no andamento de um processo judicial: a possibilidade de um recurso ter efeito suspensivo. Em termos simples, o efeito suspensivo impede que uma decisão judicial, mesmo que já proferida, produza seus efeitos imediatos. Imagine que você ganhou uma causa, mas o vencido decide recorrer. Sem o efeito suspensivo, você já poderia executar a decisão e receber o que lhe é devido. Com o efeito suspensivo, tudo fica "em espera" até que o recurso seja julgado.

Quando o Recurso Tira o Efeito Suspensivo?

O CPC estabelece uma regra geral importante: os recursos não terão efeito suspensivo. Isso significa que, na maioria dos casos, a decisão proferida pelo juiz vale de imediato, independentemente de recurso. Essa regra visa a dar celeridade aos processos e garantir que as decisões judiciais sejam cumpridas.

No entanto, o próprio artigo 517 apresenta exceções a essa regra, permitindo que um recurso suspenda os efeitos da decisão em situações específicas. Essas exceções visam a proteger as partes de decisões que possam causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação antes de uma análise mais aprofundada por um tribunal superior.

As Exceções Preconizadas pelo Artigo 517

Para que um recurso tenha efeito suspensivo, a decisão judicial recorrida deve, cumulativamente:

  1. Ser suscetível de causar dano grave ou de difícil reparação: Isso significa que a execução imediata da decisão pode gerar consequências negativas significativas para uma das partes. Exemplos incluem a desocupação de um imóvel essencial para a subsistência, a perda de um direito fundamental ou um prejuízo financeiro vultoso.
  2. Ser manifestamente improcedente ou irrelevante: Essa condição se refere à probabilidade de o recurso ser acolhido. A decisão recorrida, para ter efeito suspensivo, deve apresentar falhas evidentes ou ser completamente desprovida de fundamento jurídico relevante, de forma que a sua reforma em grau de recurso seja altamente provável. Em outras palavras, o recurso precisa ter fortes indícios de que será vitorioso.

A Importância da Boa-Fé e da Necessidade

A análise sobre se uma decisão causa dano grave ou de difícil reparação, e se a decisão recorrida é manifestamente improcedente ou irrelevante, é feita pelo próprio tribunal que julgará o recurso. Essa avaliação leva em consideração a legislação aplicável, a jurisprudência (decisões anteriores de tribunais sobre casos semelhantes) e as circunstâncias específicas de cada caso.

É fundamental que a parte que solicita o efeito suspensivo o faça com boa-fé, apresentando argumentos sólidos e comprovando a necessidade da suspensão. O pedido de efeito suspensivo não pode ser utilizado como mera tática protelatória para atrasar o cumprimento de uma decisão justa. A má-fé, nesse sentido, pode levar à imposição de multas e outras sanções.

Em Resumo

O Artigo 517 do CPC estabelece que, em regra, os recursos não suspendem o andamento de um processo. Contudo, permite que um recurso tenha efeito suspensivo quando a decisão recorrida puder causar um dano grave ou de difícil reparação e, ao mesmo tempo, for manifestamente improcedente ou irrelevante. Essa exceção visa a equilibrar a necessidade de celeridade processual com a proteção das partes contra decisões potencialmente injustas ou prejudiciais, sempre sob o olhar atento da boa-fé e da demonstração da real necessidade.